TSTAIRR 1231-18.2014.5.02.0446
Execução: prescrição
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição na íntegra do acórdão recorrido
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. O agravante não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu integralmente o acórdão recorrido, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Nulidade