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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 226-51.2021.5.10.0006

Justiça gratuita: pessoal natural

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Pessoal natural
  • Decisão em conformidade com a súmula nº 463, i, do TST
  • Não reconhecimento
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOAL NATURAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula nº 463, I, do TST, no sentido de que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" . II. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que "a autora postulou o benefício apenas na petição inicial, mas sem conferir ao advogado que assina o termo procuração com poderes específicos para esse fim, o que revela irregularidade pela inobservância das regras legais" . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

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