TSTAg-AIRR 226-51.2021.5.10.0006
Justiça gratuita: pessoal natural
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoal natural
- Decisão em conformidade com a súmula nº 463, i, do TST
- Não reconhecimento
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOAL NATURAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula nº 463, I, do TST, no sentido de que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" . II. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que "a autora postulou o benefício apenas na petição inicial, mas sem conferir ao advogado que assina o termo procuração com poderes específicos para esse fim, o que revela irregularidade pela inobservância das regras legais" . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita