TSTAg-AIRR 537-31.2018.5.07.0006
Dispensa imotivada: manutenção da decisão monocrática fundada no óbice da súmula 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - DISPENSA IMOTIVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST). Isso porque, nas razões do agravo de instrumento, a reclamante não investiu especificamente contra o óbice aplicado pelo Regional (Súmula 126 do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.