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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR-Ag-Emb 1001039-25.2020.5.02.0263

Benefícios da justiça gratuita: pessoa natural

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa natural
  • Declaração de hipossuficiência
  • Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. TEMA Nº 21 DA TABELA DE IRR DO TST. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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