TSTEDCiv-Ag-RR-Ag-Emb 1001039-25.2020.5.02.0263
Benefícios da justiça gratuita: pessoa natural
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa natural
- Declaração de hipossuficiência
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. TEMA Nº 21 DA TABELA DE IRR DO TST. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator