TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 101683-39.2017.5.01.0226
Inexigibilidade do título executivo judicial: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Óbices processuais
- Vício na decisão embargada
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO ORDINÁRIO DA FASE DE CONHECIMENTO . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Benefício de Ordem; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública