TSTEDCiv-AIRR 162-23.2016.5.10.0004
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando comprovada
- Ausência de vícios
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR COBRA TECNOLOGIA S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. O acórdão embargado foi explícito ao fundamentar que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mera presunção, mas da comprovação de conduta culposa (falha na fiscalização dos recolhimentos de FGTS), conforme o quadro fático delimitado pela instância regional. 2. Esta Turma assentou que a controvérsia foi dirimida com base no acervo probatório, o que afasta a tese de inversão indevida do ônus da prova e atrai o óbice da Súmula 126 do TST para qualquer pretensão de reforma. 3. A pretensão da embargante de rediscutir a aplicação do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF revela patente inconformismo com o mérito da decisão, finalidade estranha aos embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária