TSTRO 426-88.2017.5.11.0000
Erro grosseiro: inviável o exame do requerimento dos benefícios da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Inviável o exame do requerimento dos benefícios da justiça gratuita
- Direito Coletivo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS (ART. 894 DA CLT) INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. INVIÁVEL O EXAME DO REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. O art. 894 da CLT não contém previsão de cabimento de recurso de embargos contra decisão monocrática. A interposição de recurso de embargos contra decisão do relator em ação rescisória configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. O não cabimento do recurso interposto inviabiliza o exame do requerimento dos benefícios da justiça gratuita. Recurso de embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos, por incabível.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição