STJAgRg no AREsp 2.768.285
Homicídio qualificado: dolo eventual
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Dolo eventual
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. Dolo eventual. Recurso improvido.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão de não recebimento da denúncia por homicídio qualificado, com dolo eventual, em razão da ausência de respaldo probatório mínimo.
2. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, aplicando a Súmula 83, ao concluir que não havia respaldo probatório para a acusação de dolo eventual.
3. A revisão da decisão demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.