Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 10282-15.2020.5.03.0026

Negativa de prestação jurisdicional: o tema em epígrafe teve o seu processamento obstado pela autoridade regional no despacho de admissibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Equiparação salarial
  • Plano de cargos e salários instituído por norma coletiva
  • Ausência de homologação pelo ministério do trabalho e emprego
  • Mudança de entendimento desta corte
  • Julgado da SDI-1 do TST

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O tema em epígrafe teve o seu processamento obstado pela autoridade regional no despacho de admissibilidade. A parte ora agravante não apresentou agravo de instrumento, o que atrai a preclusão quanto à discussão da matéria. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESTA CORTE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A jurisprudência desta Corte modificou-se, afastando o entendimento anterior de que a validade do plano de cargos e salários, sem homologação do MTE, dependia da previsão expressa de alternância entre critérios de antiguidade e merecimento. Reconhece-se, atualmente, que norma coletiva que institua o plano é válida mesmo sem homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, desde que decorrente de negociação coletiva regularmente celebrada. Esse entendimento harmoniza-se com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Repercussão Geral, que consagra a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que não haja violação de direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador. Julgado da SDI-1 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.