TSTAg-RR 10282-15.2020.5.03.0026
Negativa de prestação jurisdicional: o tema em epígrafe teve o seu processamento obstado pela autoridade regional no despacho de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Equiparação salarial
- Plano de cargos e salários instituído por norma coletiva
- Ausência de homologação pelo ministério do trabalho e emprego
- Mudança de entendimento desta corte
- Julgado da SDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O tema em epígrafe teve o seu processamento obstado pela autoridade regional no despacho de admissibilidade. A parte ora agravante não apresentou agravo de instrumento, o que atrai a preclusão quanto à discussão da matéria. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESTA CORTE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A jurisprudência desta Corte modificou-se, afastando o entendimento anterior de que a validade do plano de cargos e salários, sem homologação do MTE, dependia da previsão expressa de alternância entre critérios de antiguidade e merecimento. Reconhece-se, atualmente, que norma coletiva que institua o plano é válida mesmo sem homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, desde que decorrente de negociação coletiva regularmente celebrada. Esse entendimento harmoniza-se com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Repercussão Geral, que consagra a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que não haja violação de direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador. Julgado da SDI-1 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência