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Jurisprudências

TSTAg-RR 516-76.2020.5.05.0641

Promoção horizontal por merecimento: ausência de avaliação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Promoção horizontal por merecimento
  • Ausência de avaliação
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Honorários Advocatícios
  • Promoção

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. A SDI-1, do TST, no julgamento do processo n° TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Assim sendo, mesmo na hipótese de omissão da reclamada em efetuar a avaliação de desempenho, não se pode considerar implementados os requisitos necessários à concessão do benefício.Não merece reparos a decisão. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Promoção

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