TSTAg-RR 516-76.2020.5.05.0641
Promoção horizontal por merecimento: ausência de avaliação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Promoção horizontal por merecimento
- Ausência de avaliação
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Advocatícios
- Promoção
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. A SDI-1, do TST, no julgamento do processo n° TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Assim sendo, mesmo na hipótese de omissão da reclamada em efetuar a avaliação de desempenho, não se pode considerar implementados os requisitos necessários à concessão do benefício.Não merece reparos a decisão. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Promoção