STFRcl 96.646 ED
Nítido caráter infringente: dever de assistência regulamentado no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Resolução nº 400/16 da ANAC
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Aeronáutico
- Nítido caráter infringente
- Fortuito interno
- Ausência de teratologia
- Negativa de seguimento da reclamação
Ementa
Embargos de declaração em reclamação. Nítido caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como regimental. Tema nº 1.417 da RG. Abandono de passageiros após pouso em aeroporto distinto por restrição decorrente de condições climáticas adversas. Dever de assistência regulamentado no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Resolução nº 400/16 da ANAC. Fortuito interno. Ausência de teratologia. Negativa de seguimento da reclamação. Agravo regimental não provido.
1. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
2. Não há teratologia na distinção do caso concreto em relação à temática em debate no Tema nº 1.417 da RG, por se tratar de responsabilização de empresa de transporte aéreo por fortuito interno consistente em abandono de passageiros após pouso em aeroporto distinto por restrição decorrente de condições climáticas adversas, em desrespeito ao dever de assistência previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Resolução nº 400/16 da ANAC.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.