TSTEDCiv-RR 10756-19.2018.5.18.0129
Arguição de nulidade processual por falta de intimação da sentença
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arguição de nulidade processual por falta de intimação da sentença
- Omissão inexistente
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão relativa à ausência de prequestionamento da matéria debatida no recurso de revista foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Cerceamento de Defesa