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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1398-96.2012.5.04.0301

Renúncia ao mandato após a interposição do agravo interno

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Renúncia ao mandato após a interposição do agravo interno
  • Ausência de manifestação quanto à regularização da representação
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. ART. 76, §2º, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Nos termos do art. 76, § 2º, do CPC, descumprida a determinação de regularização da representação processual pelo recorrente, em fase recursal, perante este Tribunal Superior do Trabalho, o presente recurso não deve ser conhecido. II. Na hipótese dos autos, os advogados da parte reclamada renunciaram ao mandato após a interposição do agravo interno, nos termos do art. 112 do CPC. Regularmente intimada para regularizar sua representação processual, a parte agravante não se manifestou. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Ente Público

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