Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 0021242-59.2018.5.04.0030

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não configuração

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Não configuração
  • Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal
  • Limitação da condenação aos valores dos pedidos constantes na inicial
  • Atualização dos créditos trabalhistas
  • Falta de interesse recursal

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL. A SBDI-1 desta Corte, quando do julgamento do Emb-RR n.º 555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que “os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa n.º 41/2018 c/c art. 840, §1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5.º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF).”. Estando o acórdão regional em conformidade com o posicionamento adotado por esta Corte Superior, não há falar-se em reforma do julgado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. O Regional transferiu para a fase de execução a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Assim, não há interesse recursal da parte Recorrente, por ausência de sucumbência. Portanto, configurada a ausência de interesse recursal do reclamado, não há falar-se em transcendência. Pertinência do art. 996 do CPC. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 11 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.