TSTRR 0011295-41.2024.5.15.0134
Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Ausência de ressalva justificada
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDOS LÍQUIDOS. AUSÊNCIA DE RESSALVA JUSTIFICADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A controvérsia consiste em definir se, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a vigência da Lei nº 13.467/2017 e submetidas ao rito sumaríssimo, a condenação deve ficar limitada aos valores atribuídos aos pedidos formulados na petição inicial. II. A nova redação do art. 840, § 1º, da CLT passou a exigir que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor. No procedimento sumaríssimo, ademais, permanece aplicável o art. 852-B, I, da CLT, que impõe a formulação de pedido certo ou determinado com indicação do valor correspondente. III. A jurisprudência desta Quarta Turma do TST tem se firmado no sentido de que, atribuído valor específico aos pedidos na petição inicial, sem ressalva expressa e fundamentada acerca da impossibilidade de liquidação, a condenação deve observar os limites quantitativos fixados pela parte autora, sob pena de afronta aos arts. 141 e 492 do CPC/2015. IV. No caso concreto, a parte reclamante formulou pedidos líquidos, inexistindo justificativa idônea para adoção de valores meramente estimativos. Assim, ao afastar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, o Tribunal Regional extrapolou os limites da lide, impondo obrigação superior à postulada, em violação do art. 5º, LV, da CF/1988. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) reconhecer a transcendência jurídica da causa; (b) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamante, em que se analisou o tema "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO", por violação do art. 5º, LV, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restringir a condenação aos valores indicados na petição inicial, devidamente atualizados.
Indexação
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