TSTEDCiv-RR-RR 0126500-70.2003.5.02.0311
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Título exequendo constituído antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXEQUENDO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESCUMPRIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI (11/11/2017). Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator