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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.082.497

Tráfico de drogas: fundamentos da decisão impugnada não combatidos

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Fundamentos da decisão impugnada não combatidos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas específicas do indeferimento liminar do habeas corpus, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido.

2. Na espécie, a decisão monocrática agravada assinalou que o writ foi impetrado contra acórdão transitado em julgado, em substituição à revisão criminal, de modo que é forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do pedido.

3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado os fundamentos empregados no decisum agravado. Todavia, a parte se limitou a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, sem abordar a matéria que deu causa ao indeferimento da impetração. Ao proceder dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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