TSTAg-AIRR 0021191-09.2022.5.04.0030
Vigência da lei nº 13.015/2014: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Assim, é inviável a reforma da decisão
- COVID-19
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade e ratificado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (art. 41, XL, do RITST), a parte, em seu recurso de revista, não indicou corretamente as razões de decidir que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia e, consequentemente, não demonstrou analiticamente como a decisão regional teria violado os dispositivos e contrariado os arestos indicados, em inobservância aos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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