TSTRRAg 1000719-20.2019.5.02.0712
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Inviável o processamento da revista quanto não observado o pressuposto intrínseco trazido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, a fim de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo quarto do artigo 791-A da CLT, apenas e tão somente quanto à expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência " ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário ". No caso, mantida a improcedência dos pedidos condenatórios, remanesce a obrigação do reclamante quanto ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Com ressalva deste Relator, prevalece neste Tribunal o entendimento de que, à luz dos artigos 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (artigos 769 da CLT e 15 do CPC), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei nº 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, quanto ao tema "justiça gratuita" para, no mérito, dar-lhe provimento a fim de deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, como consequência, determinar que as obrigações decorrentes de sucumbência do reclamante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos da decisão do STF na ADI 5766.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas; Cargo de Confiança