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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-AIRR 97500-12.1997.5.01.0069

Execução: reintegração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REINTEGRAÇÃO. AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que inexiste "respaldo para invocação de exercício de representação sindical como óbice à prestação labor, por ausência de previsão legal ou que se possa extrair da coisa julgada formada nesta ação" contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional (Súmula 126/TST). Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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