TSTAIRR-ED-AIRR 97500-12.1997.5.01.0069
Execução: reintegração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reintegração
- Afastamento para o exercício de cargo sindical
- Impossibilidade
- Coisa julgada
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REINTEGRAÇÃO. AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que inexiste "respaldo para invocação de exercício de representação sindical como óbice à prestação labor, por ausência de previsão legal ou que se possa extrair da coisa julgada formada nesta ação" contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional (Súmula 126/TST). Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução