TSTAg-AIRR 25122-40.2022.5.24.0005
Agravo em agravo de instrumento - transcendência econômica reconhecida –desprovimento por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA –DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças salariais, adicional noturno, horas extras e honorários advocatícios sucumbenciais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, ante os óbices das Súmulas 126 e 297, I e II, do TST . 2. No caso, ao contrário do que restou assentado na decisão agravada, deve ser reconhecida a transcendência econômica , em razão do elevado valor da condenação, de R$ 1.012.217,23 . 3. No entanto, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, deixando de infirmar devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo patronal, por fundamento diverso, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.