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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0025251-08.2023.5.24.0006

Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Pretensão recursal voltada ao reexame de fatos e provas
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PRETENSÃO RECURSAL VOLTADA AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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