STJAgRg no HC 1.048.621
Lesão corporal gravíssima em contexto de violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Lesão corporal gravíssima em contexto de violência doméstica
- Writ substitutivo de recurso especial
- Ausência de ilegalidade manifesta
- Impossibilidade
- Dosimetria
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.