TSTAg-RRAg 10176-21.2020.5.15.0058
Horas in itinere: limitação prevista em norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas in itinere
- Limitação prevista em norma coletiva
- Intervalo intrajornada
- Fruição parcial
- Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/17
- Nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento e recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Valor Arbitrado