TSTEDCiv-RR 131-45.2013.5.01.0008
Ufrj: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Ufrj
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Adicional de insalubridade
- Responsabilidade direta pela higidez do meio ambiente do trabalho
- Verbas Rescisórias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TESE VINCULANTE 3. RESPONSABILIDADE DIRETA PELA HIGIDEZ DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. O acórdão embargado é claro ao registrar que a responsabilidade do ente público pelo adicional de insalubridade não decorre de mero inadimplemento contratual da prestadora, mas de dever legal direto da Administração de garantir ambiente de trabalho hígido, conforme art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974 e Tese 3 do Tema 1.118 do STF. A condenação a diferenças da referida verba não afasta a natureza da obrigação protetiva à saúde do trabalhador, sendo dispensada a prova de notificação formal prevista no item 2 da tese vinculante, restrita aos encargos trabalhistas gerais. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Jurisdição e Competência; Correção Monetária; Ente Público; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Impossibilidade Jurídica do Pedido