TSTAg-RR 0010648-49.2022.5.15.0188
Competência material da justiça do trabalho: motorista de aplicativo
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Motorista de aplicativo
- Pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA DE APLICATIVO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ARTIGO 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em decisão monocrática, conferiu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante para declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista e a plataforma digital de transporte de passageiro. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de reconhecimento de relação de emprego, independentemente da efetiva natureza da relação de trabalho, considerando que a competência material é definida pela causa de pedir e pelo pedido. 3. A mesma diretriz deve ser aplicada nas ações que discutem a relação jurídica entre o motorista e a empresa de plataforma digital de transporte de passageiros. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator