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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001886-49.2017.5.02.0710

Deserção do agravo de petição: multa por ato atentatório à dignidade da justiça

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do agravo de petição
  • Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
  • Majoração do valor da condenação
  • Complementação da garantia do juízo inexistente
  • Deserção configurada
  • Julgados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO INEXISTENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição dos Executados por reputá-lo deserto. Consignou que o juízo não estava integralmente garantindo, uma vez que os Agravantes não complementaram o valor da condenação em razão da multa imposta por ato atentatório à dignidade da justiça. Cinge-se a controvérsia em definir a obrigatoriedade da complementação da garantia do juízo nas situações em que houver condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Extrai-se do artigo 774, parágrafo único, do CPC que o valor da referida multa, a ser revertida ao exequente, é exigível nos próprios autos do processo, podendo, inclusive, ser cobrada na própria fase de execução. Consequentemente, é ônus da parte, diante da elevação do valor do débito, comprovar, no momento da interposição do recurso, a complementação da garantia do juízo ou a existência de garantia integral, nos termos da Súmula 128, II, do TST. Logo, não tendo os Agravantes comprovado oportunamente a integral garantia do juízo, a fim de viabilizar o conhecimento de seu recurso, não se vislumbram as violações apontadas. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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