STJAgInt no AREsp 2.628.621
Energia elétrica: ato ilícito
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Energia elétrica
- Ato ilícito
- Responsabilidade civil
- Requisitos constatados
- Excludente de ilicitude
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS CONSTATADOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não comporta exame de fatos e provas.
2. No caso, a recorrente defendeu o afastamento de sua responsabilidade por supostos danos sofridos pela recorrida em virtude de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica.
3. O Tribunal estadual, mediante informações retiradas do acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a existência dos elementos necessários para configurar a responsabilidade civil.
4. A revisão da conclusão adotada pela Corte originária esbarra na Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.