TSTAIRR 0020408-79.2024.5.04.0019
Sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 33 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A questão atinente ao adicional de insalubridade foi dirimida em consonância com a Súmula nº 448, II, do TST, segundo a qual “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora