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Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 0011580-20.2021.5.15.0108

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. ARESTO FORMALMENTE INVÁLIDO. SÚMULA 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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