TSTRR 170-37.2021.5.05.0271
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Norma coletiva
- Prestação habitual de horas extras para além da oitava diária
- Descumprimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA Nº 423 DO TST. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Essa Corte Superior consolidou a sua jurisprudência no sentido de que, na hipótese em que a norma coletiva autoriza o labor para além das seis horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, a prestação habitual de trabalho extraordinário ultrapassando a oitava hora diária e a quadragésima quarta semanal descaracteriza a cláusula coletiva. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, ao considerar válidas as escalas de trabalho que integram as normas coletivas, implicando em jornadas semanais que oscilavam dentro do mês e ultrapassavam 44 horas semanais, decidiu contrariamente à iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 423 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pagamento de horas extras excedentes à sexta diária, com reflexos. Invertido o ônus de sucumbência.