TSTRR 1217-66.2015.5.09.0652
Execução: reconhecimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reconhecimento
- Divisando que o tema "execução –ECT
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO COM AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DO PCCS. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema "execução –ECT - compensação das promoções por antiguidade recebidas por meio de acordo coletivo com as promoções por antiguidade recebidas por meio do PCS - ofensa à coisa julgada" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO COM AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DO PCCS. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Trata-se de decisão exequenda proferida nos autos da Ação Coletiva nº 13756-2005-009-09-00-0, que tramitou perante a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba –Paraná e que condenou a reclamada ECT " a pagar aos substituídos que não tiveram qualquer promoção a partir de 1º/8/2000, diferenças salariais entre a rs que estava ocupando e a rs imediatamente seguinte, até a data da promoção seguinte ". No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que " as progressões resultantes de ACTs e merecimento não podem ser compensadas com as deferidas no título executivo (progressões por antiguidade), pois não há qualquer determinação nesse sentido na r. decisão exequenda, não sendo possível em sede de execução alterá-la, nos termos do art. 879, 81º, da CLT ". II. Esta Corte Superior, no exame da decisão exequenda, firmou entendimento que há determinação de compensação entre as progressões por antiguidade e aquelas concedidas por força de norma coletiva, pois a sentença na ação coletiva não distinguiu, tampouco limitou as promoções. III . A decisão regional, portanto, violou a coisa julgada, em ofensa à norma do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento, reconhecer que o tema "EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO COM AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DO PCCS. OFENSA À COISA JULGADA" oferece transcendência política e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a compensação das progressões concedidas por instrumentos coletivos na apuração das diferenças salariais decorrentes da incorreta aplicação dos critérios de promoção previstos no PCCS de 1995. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada