Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 20418-41.2015.5.04.0019

Diferenças de FGTS: prescrição trintenária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. O TST firmou o entendimento de que a prescrição do FGTS é trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho. Por outro lado, o STF, quanto à Súmula 362/TST, nos autos do ARE 709.212, julgado em 13/11/2014, invalidou a prescrição trintenária em razão da interpretação dada ao artigo 7º, XXIX, da CF, que foi modulada pela Corte Suprema para não atingir os processos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, efeitos ex nunc à decisão. Assim, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do artigo 23, § 5º, da Lei 8.036/1990, determinou a aplicação da prescrição quinquenal do FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc), em observância à segurança jurídica. Portanto, a prescrição quinquenal é inaplicável aos casos anteriores a esse julgamento, hipótese dos autos. No caso, considerando que na data de publicação da decisão proferida pelo STF, ou seja, 13/11/2014, o prazo prescricional já estava em curso, deve ser mantida a decisão que aplicou a prescrição trintenária aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 362, II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há nenhuma transcrição da decisão regional quanto ao tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADMISSÃO ANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. Nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte, a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA E GRATIFICAÇÃO DE PÓS-FÉRIAS. DESFUNDAMENTADO. O recurso encontra-se desfundamentado no tópico, pois a parte apenas registrou seu inconformismo sem apontar violação a dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF, tampouco colacionou arestos para demonstrar divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CONVERSÃO EM FOLGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DA PARCELA. R egistrou a Corte Regional que, embora a reclamada tenha alegado que a PLR é repassada aos empregados mediante folgas, as quais foram integralmente gozadas pelo reclamante, não se desincumbiu do ônus de comprovar a correção do pagamento da parcela, ou da concessão das folgas, a teor do que dispõem os artigos 818 da CLT e 373, II, do NCPC. Diante desse contexto, a decisão do Regional que deferiu o pagamento de diferenças a tal título não implica violação dos artigos 7º, XXVI, da CF, 818 da CLT, 373, I, do CPC e 114 do CC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. ÔNUS DA PROVA. Pelo princípio da aptidão da prova, é do empregador o encargo de comprovar a regular concessão e o pagamento das férias do empregado. Destarte, não tendo sido juntados aos autos os recibos e avisos de férias do período imprescrito, correta a condenação da reclamada ao pagamento da parcela. Incólumes os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Presentes a credencial sindical e a declaração de hipossuficiência econômica, correta a concessão dos honorários advocatícios, em se tratando de ação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017. Decisão proferida em conformidade com a Súmula 219, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Gratificação de Farmácia; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.