Jurisprudências
TSTEDCiv-ROT 0029255-64.2023.5.04.0000
Embargos de declaração cível em recurso ordinário trabalhista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator