TSTAg-AIRR 0011729-37.2017.5.03.0028
Turnos ininterruptos de revezamento: minutos residuais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Minutos residuais
- Banco de horas
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - MINUTOS RESIDUAIS - BANCO DE HORAS – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora