TSTAIRR 0000735-53.2023.5.08.0010
Deserção: incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, por reputá-lo deserto. Na minuta do agravo de instrumento, a reclamada não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora