TSTEmb 1000369-77.2022.5.02.0081
Férias: abono pecuniário
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Férias
- Abono pecuniário
- Alteração da forma de cálculo
- Empregado admitido em data anterior
- Alteração contratual lesiva
- Intimação / Notificação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é de que a alteração realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao abono pecuniário com gratificação de férias no patamar de 70%, prevista na Norma Coletiva, configurou alteração contratual lesiva, não podendo alcançar os empregados anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 468 da CLT, e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 468 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, deferir as diferenças a título de gratificação de férias (inclusive os 70% a partir de agosto de 2020) e abono pecuniário com o adicional de 70%, desde o gozo das férias relativas ao período aquisitivo 2015/2016, em parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação. Custas pela ECT no importe de R$ 70,00 (setenta reais), das quais fica isenta, nos termos do art. 790-A da CLT. Brasília, 23 de setembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação