TSTRRAg 1018-60.2014.5.09.0658
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Defeito de transcrição
- Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
- Reflexos sobre FGTS
- Prescrição
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO. Constatada contrariedade à Súmula 362, II, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO. 1. O pagamento de diferenças de depósitos de FGTS não efetuados ao longo do contrato de trabalho, decorrentes da integração do auxílio-alimentação ao salário do empregado, afigura-se como pretensão principal e não como mero reflexo de outras parcelas objeto da condenação, segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. 2. No que diz respeito à incidência da prescrição, considerando que a ciência da lesão ocorreu antes de 13/11/2014, define-se o prazo trintenário, ante a modulação dos efeitos prevista na Súmula 362 do TST, cuja redação foi alterada em virtude de decisão do E. STF, em sede de repercussão geral (ARE nº 709.212/DF). Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo do reclamante, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; III) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e IV) conhecer do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "auxílio-alimentação - reflexos no FGTS - prescrição", por contrariedade à Súmula 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a incidência da prescrição trintenária sobre as diferenças de depósitos de FGTS decorrentes da integração do auxílio-alimentação
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; FGTS; Plano de Cargos e Salários; Promoção