TSTRR 74100-73.2005.5.05.0037
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de manifestação
- Reconhecimento
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS REFERENTES AOS EMPREGADOS DA FALIDA SATA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS REFERENTES AOS EMPREGADOS DA FALIDA SATA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. O que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT ou 489 do CPC, nos termos da Súmula nº 459 do TST. III. No caso vertente, constata-se que, de fato, o Tribunal Regional deixou de se manifestar quanto à continuidade da execução de créditos trabalhistas relacionados a empregados da SATA Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S/A, ante a alegada existência de procedimento de apuração de haveres determinada nos autos da exclusão de sócio nº 0317978-55.2013.8.19.0001. IV . Ante a constatação da omissão da Corte Regional, tem-se por violado o art. 93, IX, da Constituição da República. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a omissão quanto à análise da matéria relacionada à "continuidade da execução dos créditos referentes aos empregados da falida sata", anular o acórdão em que decididos os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que julgue os embargos de declaração, como entender de direito.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional