Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 0020617-38.2021.5.04.0024

Manutenção da decisão agravada: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Manutenção da decisão agravada
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista da reclamante, que versava sobre validade de norma coletiva que estabelece a compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que sem a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, exigida pelo art. 60 da CLT, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o acórdão regional se encontrar em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 1.046, sendo certo que o valor da causa, de R$ 170.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Considerando que a matéria controvertida está afetada para julgamento pelo Pleno do TST (IncJulgRREmbRep-0010225-49.2020.5.03.0041, Tema 149), sem determinação de suspensão de processos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Brasília, 5 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.