TSTRR-Ag-AIRR 451-57.2020.5.10.0022
Diferenças salariais: vantagens pessoais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Vantagens pessoais
- Base de cálculo
- Adesão a novo plano de cargos e salários
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Prescrição e Decadência
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 51, II, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A adesão do autor à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), em substituição ao PCS/89, implicou renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento, conforme item II da Súmula 51 desta Corte. 2. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional que concluiu que "a adesão do empregado à nova estrutura salarial unificada (ESU/2008), vinculada ao PCS/98, não importou na transação e quitação de eventuais direitos fundados no PCS anterior, inclusive quanto às vantagens pessoais, porquanto a renúncia a direitos do trabalhador decorrente de condição inserida em contrato de adesão mostra-se como abusiva, em violação ao princípio constitucional de proteção ao trabalhador". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e, c) conhecer do recurso de revista por contrariedade a Súmula 51, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças de salariais e reflexos decorrentes da base de cálculo das vantagens pessoais, e julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas, pelo reclamante, no importe de R$1.792,75, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial de R$89.637,80, dispensado do pagamento, diante da concessão do benefício da justiça gratuita (fls. 3.453/3.454).
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios