TSTAg-ARR 20625-98.2014.5.04.0302
Jornada contratual de 7h20min: óbice da súmula 126 do TST
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada contratual de 7h20min
- Óbice da súmula 126 do TST
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA CONTRATUAL DE 7H20MIN. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional registrou que não foi constatada a prática da jornada alegada pela reclamante. Nesse cenário, decidir de modo diverso e concluir que a jornada de trabalho era de 7h20 minutos demandaria reexame de fatos e provas, o que não se admite na forma da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Intervalo 15 Minutos Mulher; Uniforme; Honorários na Justiça do Trabalho