TSTEDCiv-Ag-Emb 0010820-58.2020.5.03.0167
Igm/kd/vb embargos declaratórios: justiça gratuita
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Igm/kd/vb embargos declaratórios
- Justiça gratuita
- Inexistência de omissão ou contradição
- Rejeição
Ementa
IGM/kd/vb EMBARGOS DECLARATÓRIOS – JUSTIÇA GRATUITA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à gratuidade de justiça foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão ou contradição a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo da Reclamante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator