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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000467-91.2014.5.05.0561

Terceirização de serviços: vínculo de emprego

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Vínculo de emprego
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Repouso semanal remunerado
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO DA COELBA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO DE EMPREGO. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, o agravo de instrumento da reclamada não foi conhecido, por ausência de dialeticidade. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, ausente a necessária dialeticidade recursal, aplicável, uma vez mais, a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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