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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-RRAg 1000094-28.2020.5.02.0040

Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGO 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, como demonstrado, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios

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