TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-RRAg 1000094-28.2020.5.02.0040
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGO 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, como demonstrado, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios