Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010892-61.2022.5.15.0031
Formação de grupo econômico
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Formação de grupo econômico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator