TSTAg-AIRR 0101037-19.2023.5.01.0032
Deserção do recurso de revista: ausência de depósito recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de depósito recursal
- Sociedade de economia mista
- A Companhia Municipal de Limpeza Urbana
- Cita-se jurisprudência desta Corte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. 1. A Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB possui personalidade jurídica de direito privado, sendo uma sociedade de economia mista. Assim, embora se trate de uma empresa vinculada ao Município do Rio de Janeiro, é regida pelas normas do direito privado. 2. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 170 do TST, é no sentido de que as sociedades de economia mista, pertencentes à Administração Pública Indireta, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do artigo 173, § 1.º, II, da Constituição Federal, e, dessa forma, não fazem jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. 3. No julgamento da ADPF 437, o STF apenas declarou a cobrança, de empresa pública, dos débitos devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios. Ressalta-se, que a Corte Suprema não tratou das matérias atinentes à isenção do recolhimento de custas processuais ou de pagamento de depósito recursal. 4. Desta forma, por não ter realizado o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, torna-se inviável o processamento do apelo em razão da deserção. Cita-se jurisprudência desta Corte. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora