TSTAg-AIRR 20189-83.2016.5.04.0007
Execução: vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Integrações
- Correção monetária
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTEGRAÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na hipótese, constata-se que a parte não impugnou, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão agravada, consistentes na ausência de prequestionamento da controvérsia suscitada e na inexistência de demonstração explícita, fundamentada e analítica de suposta divergência jurisprudencial ou violação legal. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Juros; Cargo de Confiança; Comissionista Misto; Negativa de Prestação Jurisdicional