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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.088.859

Estupro de vulnerável: fundamentos da decisão impugnada não combatidos

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Fundamentos da decisão impugnada não combatidos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas que implicaram o não conhecimento do seu agravo em recurso especial, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido.

2. Na espécie, a decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ assinalou que, nas razões do agravo em recurso especial, a defesa não haveria impugnado especificamente os fundamentos empregados pela Corte estadual para inadmitir o recurso.

3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado todos os argumentos da decisão agravada. Todavia, a parte se limitou a contrapor a incidência da Súmula n. 7 do STJ, sem abordar, nem sequer implicitamente, a matéria relativa ao óbice da Súmula n. 283 do STF. Ao proceder dessa forma, é inegável que o agravante não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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