TSTAg-EDCiv-RR-RR 0010191-69.2014.5.05.0222
Prescrição parcial: petrobras
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Petrobras
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PETROBRAS. NÃO CONCESSÃO DAS PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS NA NORMA INTERNA Nº 302-25-12 DE 1984. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 452 DO TST. No tocante à prescrição da pretensão a diferenças relativas a promoções previstas em Plano de Cargos e Salários, esta Corte superior pacificou entendimento, por meio da Súmula nº 452 do TST, de que, “Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês”. Em relação à Norma Interna nº 302-25-12 da Petrobras, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que se aplica a prescrição parcial em relação ao pedido de promoções previstas nessa norma, por se tratar de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado. Precedentes. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator